Estatutos
- Entrada /
- Estatutos
Estatutos
Os estatutos são um conjunto normas jurídicas, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento da associação. A associação denomina-se de Associação de Badminton da Região Autónoma da Madeira, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
Artigo 1º
Denominação, duração e sede
- A associação denomina-se de Associação de Badminton da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviada para ABRAM.
- Que se regerá pelo presente Estatuto, seu Regulamento Interno, tem uma duração indeterminada.
- Tem a sua sede no edifício das Piscinas Olímpicas do Funchal, Beco dos Álamos, 9020-021, Funchal, Freguesia de Santo António.
Artigo 2º
A ABRAM, tem por missão:
- Organizar e coordenar competição regional e outras provas consideradas convenientes para a divulgação, promoção, expansão e desenvolvimento do badminton, na Região Autónoma da Madeira, em parceria com os clubes associados e seus agentes desportivos.
- Representar ainda os interesses da modalidade e dos clubes associados, junto da Federação Portuguesa de Badminton, (FPB) e todas entidades oficias da Região Autónoma da Madeira.
- Regulamentar na sua área de jurisdição a prática do badminton.
Artigo 3º
Regimento
- A ABRAM rege-se pelos seus estatutos, pelo regulamento interno e pelas regras emanadas da FPB e no omisso pela Lei geral aplicável às associações desportivas.
Artigo 4º
Associados
- Serão admitidos na ABRAM todos os Clubes, Associações e agentes desportivos aptos a concretizar a missão da associação, que solicitem à Direção, através de ofício ou correio eletrónico.
- É constituído por três categorias de associados, cuja definição, deveres e direitos serão determinadas pelos estatutos, a saber:
- a) Ordinários
- b) Honorários
- c) Mérito
- São associados ordinários os Clubes, Associações e agentes desportivos, legalmente constituídos na Região Autónoma da Madeira, na modalidade de Badminton e estejam inscritos na ABRAM.
- São associados Honorários as pessoas Singulares ou Coletivas julgadas merecedoras desta distinção pelos serviços relevantes prestados ao Badminton.
- São associados de Mérito os Dirigentes Desportivos, Jogadores, Árbitros ou quaisquer outras pessoas ligadas à modalidade que, por merecimento ou reconhecidos serviços, se revelem ou tenham revelado dignos dessa distinção.
- A eleição de associados Honorários e de Mérito é da exclusiva competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direção.
- A admissão de associados é da competência da Direção, em face de ofício ou correio eletrónico, assinado por dois Diretores, sendo um deles o Presidente, indicando o local da Sede, acompanhado de um exemplar dos Estatutos e da coletividade proposta.
Artigo 5º
Órgãos Sociais da Associação
São órgãos eleitos da ABRAM, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, podendo ser criados outros órgãos para coadjuvar a Direção.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros: Presidente, Vice-presidente, Secretário e um suplente.
A Direção da ABRAM é composta por um Presidente, um Vice-presidente, um Vogal e um suplente.
O Conselho Fiscal, é composto por um Presidente, um Secretário, um Relator e um suplente.
A eleição dos órgãos da ABRAM é feita em AG e tem um mandato mínimo de dois (2) anos podendo ser prorrogável até quatro (4) anos, a não ser que a Direção ou os clubes convoquem eleições durante o período de prorrogação.
Só poderão ser eleitos para os Corpos Gerentes da ABRAM os indivíduos que:
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros: Presidente, Vice-presidente, Secretário e um suplente.
A Direção da ABRAM é composta por um Presidente, um Vice-presidente, um Vogal e um suplente.
O Conselho Fiscal, é composto por um Presidente, um Secretário, um Relator e um suplente.
A eleição dos órgãos da ABRAM é feita em AG e tem um mandato mínimo de dois (2) anos podendo ser prorrogável até quatro (4) anos, a não ser que a Direção ou os clubes convoquem eleições durante o período de prorrogação.
Só poderão ser eleitos para os Corpos Gerentes da ABRAM os indivíduos que:
- a) Tenham nacionalidade Portuguesa ou residam em território português há mais de 3 anos;
- b) Estejam em pleno gozo dos seus Direitos Civis;
- c) Tenham mais de dezoito anos;
- d) Não tiverem sofrido condenações por crime infamante do Direito Comum;;
- e) Não tiverem sofrido da FPB ou ABRAM penalidades disciplinares por infrações graves;
- f) Que não façam, de preferência, parte dos órgãos de direção efetivos de outras Associações ou Clubes da modalidade.
Assembleia Geral:
- As reuniões da Assembleia Geral podem ser Ordinárias ou Extraordinárias.
- As reuniões Ordinárias têm lugar:
- Até 31 de Março, para apresentação, discussão e votação do Relatório de Gerência, Contas da Direção e parecer do Conselho Fiscal sobre a Gerência finda;
- Até 31 de Julho, para eleição dos novos Corpos Gerentes;
- Até Novembro, aprovar o Plano de Atividades e Plano de Desenvolvimento Desportivo (PDD);
- As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência mínima de oito dias devendo o anúncio convocatório ser enviado aos associados por aviso postal ou correio eletrónico oficial da ABRAM, indicando-se o dia, local e ordem de trabalhos.
- As reuniões extraordinárias efetuar-se-ão:
- A pedido da Direção ou do Conselho Fiscal;
- O requerimento fundamentado de um terço dos Sócios Ordinários, no pleno gozo dos seus direitos, a cargo de quem ficam as despesas ocasionadas por essa convocação;
- As alterações aos estatutos ou regulamentos só podem ser apreciadas e votadas em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
- Os pedidos de convocação Extraordinária da Assembleia Geral têm de ser apreciados pela Mesa no prazo de cinco (5) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: A exoneração dos corpos presentes e a extinção e /ou dissolução da ABRAM só pode ser deliberada por maioria de três quartos dos associados, e desde que existam motivos que, pela sua gravidade e irreversibilidade tornem impossível a prossecução dos seus fins.
Artigo 6º
A Direção
- A Direção da ABRAM é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um vogal.
- Os indivíduos eleitos para os cargos de Direção devem residir obrigatoriamente na Região Autónoma da Madeira.
- A Direção terá reuniões a pedido do Presidente e sempre que as circunstâncias o imponham. De todas as Reuniões serão lavradas atas registadas em livro especial e assinadas por todos os presentes.
- As deliberações da Direção serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- As reuniões da Direção poderão participar, sem direito a voto, o Presidente da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, ou outros agentes ligados à modalidade ou que estejam a coadjuvar a Direção, que poderão ser substituídos, no caso dos órgãos eleitos, por um dos respetivos vogais por eles indicados.
Artigo 7º
- Compete à Direção:
Orientar os destinos da ABRAM, zelar pelos seus interesses e administrar os seus fundos;
Organizar e dirigir as competições e outras ações que julgue convenientes, de acordo com os Regulamentos;
Nomear Conselho ou Diretor Técnico;
Elaborar o relatório de gerência, e contas com todo o movimento desportivo e financeiro, e submetê-lo à sessão da Assembleia Geral, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal. Deste relatório será remetida cópia aos Sócios Ordinários, com antecedência de cinco dias úteis, relativos à data de cessão da sua apresentação;
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos, assim como as resoluções da Assembleia Geral e as suas próprias;
Requerer pareceres jurídicos quando as circunstâncias o aconselhem ou quando para isso for solicitada por proposta devidamente fundamentada;
Elaborar propostas de alteração de Estatutos e Regulamentos.
Artigo 8º
Compete ao Conselho Fiscal:
- Verificar as Contas e documentos sempre que julgue conveniente e, pelo menos uma vez em cada mês, visar balancete mensal da caixa quando conferido e devidamente em ordem;
- Examinar o Relatório e Contas da Direção e formular o respetivo parecer anual para ser presente à Assembleia Geral;
- Velar pelo exato cumprimento dos Estatutos, no que diz respeito às receitas e despesas, e advertir a Direção sempre que note qualquer falta respeitante à vida financeira da ABRAM;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o exijam os interesses da ABRAM.
Artigo 9º
- Para responsabilizar a ABRAM é suficiente a intervenção conjunta de dois membros da Direção, dos quais um será necessariamente o seu Presidente ou Vice-Presidente.
Artigo 10º
Disposições Gerais
- Todas as provas organizadas reger-se-ão pelo Regulamento de Provas da ABRAM e pelo Regulamento Geral da FPB.
- A época desportiva da ABRAM principia a 1 de Agosto e termina em 31 de Julho.
- Nos casos não previstos nos Estatutos e Regulamentos, a Direção da Associação decidirá de acordo com sua interpretação da Lei e na consciência de defesa do interesse da modalidade, devendo ouvir e esclarecer os seus associados.
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 31 de Janeiro 2019